10 de ago de 20221 min

Bloqueio de bens na esfera penal

As medidas assecuratórias patrimoniais não são ferramentas exclusivas da esfera civil ou administrativa, sendo também utilizadas na esfera criminal, de modo a assegurar a reparação do dano causado com o cometimento do crime.

Para seu deferimento, não é necessário que existam atos de dilapidação do patrimônio (exigência por exemplo nas medidas que buscam corrigir fraude à execução), bastando a existência dos indícios suficientes da infração - ou seja, ainda em fase processual, sem definição por sentença de que houve o crime e quais seus autores.

Ainda, as restrições patrimoniais não recaem apenas sobre os bens e valores proveito de crime, podendo recair igualmente sobre bens e valores licitamente adquiridos.

Em julgamento recente o STJ reafirmou essa posição, inclusive constando que não é necessário demonstrar urgência da medida, ou que o valor bloqueado seja exatamente o mesmo discutido no processo, sendo possível bloquear bens de valor superior.

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